OS PEDIDOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CUMULADOS COM DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA A COBRANÇA DA MULTA DE 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DO LANCE A QUE FORAM CONDENADOS OS ARREMATANTES QUE NÃO HONRARAM O PAGAMENTO FORAM PROTOCOLADOS PELA MASSA FALIDA EM 19.05.2017.
CLIQUE SOBRE O NOME DOS ARREMATANTES REMISSOS PARA VER CÓPIA DOS PEDIDOS:
AGROINDUSTRIAL E MERCANTIL DA AMAZÔNIA EIRELI